domingo, 2 de novembro de 2014

Os privilégio dos moradores no termo de Terena na Idade Média

Os privilégio dos moradores no termo de Terena na Idade Média

Podemos verificar neste documento, que o privilégio concedido aos moradores do Concelho de Terena (Termo) era apenas para aqueles que moravam fora da Vila, assim, deduzimos que este privilégio englobava os moradores na Vila de Ferreira.
Carta feita em Évora em 08 de Março de 1475. 


AO CONCELHO DE TERENA CONFIRMAÇÃO DO PRIVILÉGIO DOS SEUS MORADORES NÃO SEREM DEMANDADOS EM ALTURAS DE SEMENTEIRA E COLHEITA A NÃO SER NESSA VILA.

NÍVEL DE DESCRIÇÃO: Documento simples Documento simples

CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/K/44/72-392V

TIPO DE TÍTULO Formal

DATAS DE PRODUÇÃO 1496-11-16  A data é certa a 1496-11-16 A data é certa

DIMENSÃO E SUPORTE 43 linhas.

EXTENSÕES 43 Livros

ÂMBITO E CONTEÚDO
Apresenta inclusa uma carta de D. João II que por sua vez apresenta inclusa uma carta de D. Afonso V dando o privilégio aos moradores de Terena de não serem demandados pelos rendeiros das sacas no tempo das sementeiras nem quando apanham os seus pães a não ser em Terena. Feita em Évora a 8 de Março de 1475. El-rei o mandou por D. João Galvão, bispo de Coimbra, conde de Arganil, do Conselho, escrivão da Puridade e vedor das obras. D. João II confirmou este privilégio por carta feita em Torres Novas por João Dias, a 7 de Abril de 1483, tendo sido mandada escrever por Álvaro Lopes, secretário d'el-rei. Vicente Pires a fez.
COTA ATUAL

Chancelaria de D. Manuel I, liv. 44, fl. 72v








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