Os privilégio dos moradores no termo de Terena na Idade Média
Podemos verificar neste documento, que o privilégio concedido aos moradores do Concelho de Terena (Termo) era apenas para aqueles que moravam fora da Vila, assim, deduzimos que este privilégio englobava os moradores na Vila de Ferreira.
Carta feita em Évora em 08 de Março de 1475.
AO
CONCELHO DE TERENA CONFIRMAÇÃO DO PRIVILÉGIO DOS SEUS MORADORES NÃO SEREM
DEMANDADOS EM ALTURAS DE SEMENTEIRA E COLHEITA A NÃO SER NESSA VILA.
NÍVEL DE DESCRIÇÃO: Documento simples Documento
simples
CÓDIGO DE REFERÊNCIA PT/TT/CHR/K/44/72-392V
TIPO DE TÍTULO Formal
DATAS DE
PRODUÇÃO 1496-11-16 A data é certa a
1496-11-16 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE 43 linhas.
EXTENSÕES 43 Livros
ÂMBITO E CONTEÚDO
Apresenta
inclusa uma carta de D. João II que por sua vez apresenta inclusa uma carta de
D. Afonso V dando o privilégio aos moradores de Terena de não serem demandados
pelos rendeiros das sacas no tempo das sementeiras nem quando apanham os seus
pães a não ser em Terena. Feita em Évora a 8 de Março de 1475. El-rei o mandou
por D. João Galvão, bispo de Coimbra, conde de Arganil, do Conselho, escrivão
da Puridade e vedor das obras. D. João II confirmou este privilégio por carta
feita em Torres Novas por João Dias, a 7 de Abril de 1483, tendo sido mandada
escrever por Álvaro Lopes, secretário d'el-rei. Vicente Pires a fez.
COTA ATUAL
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 44, fl. 72v
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