segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A Freguesia de Capelins a caminho do Concelho de Monsaraz - 1840

A mudança do Concelho de Monsaraz para Reguengos, envolveu a Freguesia de Santo António de Capelins em 1840
À Comissão de Administração foi presente o requerimento dos habitantes da Villa de Monsarás, os quaes se queixam, de que a Sede daquelle Municipio, fosse mudada para aldêa de Reguengos, hoje Villa Nova do mesmo nome: os Peticionarios depois de alegarem a injustiça, que se lhes fizera com aquella mudança, não sendo para ella ouvidos, e a incommodo que lhe resulta, pedem, que o antigo Concelho de Monsarás, e hoje de Reguengos, seja dividido pela Ribeira do Álamo, que na estação invernosa, véda em muitas occasiões a communicação entre os dous pontos, e que á parte que ficar pertencendo a Monsarás, se junte a Freguezia de Santo Antonio de Capellins, em outro tempo pertencente ao Concelho de Terena, e hoje ao Alandroal pela extincção daquelle, o que seria de muita commodidade para os habitantes da dita Freguezia, por distarem tres legoas do Alandroal, e uma de Monsarás; pedem, que igualmente as antigas rendas do Municipio sejam divididas entre os dous Concelhos, e allegam o injusto vexame que sem isso terão de soffrer pelas inmoderadas despezas, que forçosamente se hão de fazer, e se estão fazendo em Reguengos para a edificação necessaria, aonde não ha um só estabelecimento para as funcções Municipaes, em quanto que os edificios publicos de Monsarás se estão demolindo, recaindo mesmo as fintas e impostos Municipaes em consequencia desta, e outras despezas, em virtude das quaes aquelle rico Concelho se acha hoje empenhado. Os Peticionarios além de outras muitas razões, que allegam em favor da sua pertenção, offerecem á consideração desta Camara a commodidade dos povos, pois que a maior e mais rica povoação, se acha mais proxima á antiga Villa de Monsarás do que a Reguengos e situada além da Ribeira do Álamo por onde pertendem a divisão; depois a utilidade politica da conservação da Villa de Monsarás com suas Authoridades, pois que sendo aquella Villa fronteira ao Reino de Hespanha, e collocada a menos de meia legoa delle, as conveniencias politicas exigem que alli se conserve sempre uma boa povoação, que em qualquer tempo coadjuve aquelle ponto de defeza, que entrou sempre no systema das Praças fronteiras daquelle Reino; e que além disso a remoção das authoridades para a Villa de Reguengos, deixa o Paiz aberto aos contrabandos, com grave prejuizo da Agricultura, e Industria Nacional; pedem igualmente, que lhes sejam restituidas a Santa Efígie de Nossa Senhora da Conceição, e de Sua Magestade a Rainha D. Maria II, e Duque de Bragança, e bem assim o Estandarte da Camara, e o sino da mesma, o que tudo lhes fôra tirado. A Commissão ponderando as graves razões allegadas por aquelles povos, não sendo de menos peso as grandes dissenções, e acalorada animosidade que se tem estabelecido entre as duas povoações, com grave detrimento da ordem publica, encontra motivos bem fortes para deferir favoravelmente á sua pertenção, e principalmente porque entende, que na divisão territorial se deve inteiramente attender á commodidade dos povos, mas para não preterir alguma diligencia que a possa esclarecer, e de parecer, que se remetta ao Governo a Petição para este mandar ouvir pelo Administrador Geral d'Evora, a Junta de Parochia das Freguezias da. Villa de Monsarás, e aquellas que ficam além da Ribeira do Álamo, por onde se pertende a divisão, e a de Santo Antonio de Capellins, que se pertende annexar, sendo suas respostas remettidas com urgencia a esta Camara, com a do Administrador Geral, sobre cada um dos factos allegados pelos Peticionarios, a fim de que a Commissão possa dar o seu parecer definitivamente. Sala da Commissão, em 2 de Julho de 1840. = Conde de Linhares, Presidente = Barão de Renduffe = Fernando Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Francisco Tavares de Almeida Proença = Manoel Gonçalves de Miranda = José Teixeira d'Aguilar, Secretario = Felix Pereira de Magalhães.
Concluida a leitura, disse
O Sr. Vellez Caldeira; — A mente da Commissão é certamente esclarecer-se com estas inibi mações, mas esclarecimentos a respeito dos Supplicantes tem ella nesse pedido; eu não me opponho a que se requisitem, mas é de justiça ouvir tambem os Supplicados, porque esses não se devem privar da audiencia: em consequencia peço, que seja tambem ouvida a Camara Municipal do Reguengo, e as Authoridades Administrativas desse Concelho.
O Sr. Barão de Renduffe: —...
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu tenho pedido a palavra para fazer um requerimento como acaba de fazer o Sr. Vellez Caldeira; e peço licença para unir os meus votos aos seus. Monsaraz é um rochedo descarnado; está fundada a sua população na Lua; é mui pequeno, e decresce continuamente; não é um ponto de defensa no systema de guerra; suas communicações são poucas em consequencia de sua posição. Por tanto desejo que se Ouça a Camara da Villa do Reguengo a par da de Monsaraz; pois é isto o que a justiça pede.
O Sr. Barão de Renduffe: ----.
O Sr. Lopes Rocha: — Queria dizer que se devia observar a Lei. O Codigo Administrativo no Artigo 253 manda que as Juntas Geraes de Districto informem sobre o melhoramento das divisões dos mesmos Districtos; por tanto pedindo-se estas informações é muito regular que se exijam das authoridades a quem a Lei incumbiu taes diligencias, e a Junta Geral do Districto, se lhe parecer conveniente, que mande ouvir os Supplicantes, os Supplicados, os Administradores dos Concelhos. 




Sem comentários:

Enviar um comentário

Povoado de Miguéns - Capelins - 5.000 anos

  Povoado de Miguéns -  Capelins - 5.000 anos Conforme podemos verificar nos estudos de diversos arqueólogos, já existiam alguns povoados na...